sábado, 4 de maio de 2019

Porque os Pescadores Offshore Não Gostaram do Novo Outback 2019



O Hobie Outback sempre foi o caiaque mais versátil da Hobie, atendendo muito bem as pescarias no mar e em águas interiores, como rios e lagos, sendo inclusive o preferido pelas operadoras de pesca e de aluguel de caiaques.

Não tão grande quanto um PA e nem tão pequeno como um Mirage Sport e com ótimo comportamento dinâmico no mar, dosando bem as estabilidades primária e secundária e com apenas um pouco mais de arrasto que seu "irmão" Revolution 13, o Outback até 2018 era perfeito para o pescador aventureiro de rio e mar.

No fim do ano passado, surpreendentemente, a Hobie lançou o novo Outback com um novo casco. Do Outback só ficou o nome, mantido graças à fama conquistada com o casco anterior.  Mas o novo Outback nada tem haver com o antigo, além do nome.

O Novo Outback cresceu e engordou, teve sua proa reduzida em tamanho e altura acima da linha dágua e a popa foi significativamente aumentada para caber mais acessórios e o novo leme. A parte inferior do casco aumentou a área e ganhou mais arrasto, ficando muito parecida com as dos PAs e com o Compass. 

A característica marcante que tinha de manter a mesma flutuação ao longo do casco, ainda que a proa rendesse muito "spray" no pescador, sumiu. Essa característica permitia uma boa passagem sobre as ondas, ou que as ondas passassem bem sob o casco, e em caso de mar pela popa bastava reduzir um pouco a velocidade para evitar "surfar" e perder o controle direcional.   Essa pioria de comportamento já tínhamos detectado desde o Compass e jamais poderíamos imaginar que o Outback teria um casco semelhante.

A percepção que alguns do nosso grupo da Bahia teve foi que a mudança se destinava primeiro a usufruir da associação de bom caiaque que a Hobie agregou ao nome Outback, e também para se livrar dos "crack dead", as rachaduras de casco que ocorriam até 2014, e em seguida incrementar a venda de acessórios, algo que o pescador de mar não compra tanto quanto o de rio. E realmente, o novo OBK é ótimo para rios e lagos. 

Na figura abaixo está um comparativo entre os cascos, em tamanho real, mantendo o assento como referência para os dois. O angulo da foto do casco antigo o fez parecer mais largo que o 2019, e na realidade o antigo (o da parte de cima na foto)  é dois centímetros mais estreito.  


A diminuição e estreitamento da proa e o aumento de comprimento e largura da popa ficam bem evidentes, fazendo com que a flutuação na popa seja maior que na proa. Na passagem de uma onda, ou por sobre uma onda, a popa sobe muito e a proa afunda muito. Isso faz com que em mar um pouco mais revolto a água levante a escotilha de proa e a água entre no interior do caiaque, que cheio de água, tem o seu comportamento ruim piorado. Pior ainda se na navegação as ondas vêem pela popa, o que deixa o caiaque praticamente sem leme. 

Esse comportamento no mar, que inclusive tem levado alguns compradores do Outback 2019 a um "downgrade" para o Outback 2018,  foi bem mostrado no canal do MDLR, um pescador texano, ex-fuzileiro da US Navy, em um vídeo que já teve mais de 175 mil visualizações. Veja o vídeo "2019 Hobie Outback, 8 Miles Offshore, NEVER AGAIN" clicando aqui:


A Hobie lançou um kit de reparo, adicionando uma borracha de vedação na escotilha, o que minimizou a entrada de água, mas que não resolveu o mau comportamento dinâmico.  

Por que os donos de Outback até 2019 reclamam tanto do Outback 2019, já que não são donos de um?

Agem como "viúvos" do Outback até 2018 :-) , pois sabem que não voltarão a ter o ótimo caiaque de volta ao fim da vida útil do seu Outback atual e que o caiaque substituto é totalmente diferente do anterior. A esperança é que fazendo força junto a Hobie se consiga reverter a descontinuidade do verdadeiro Outback.

No meu caso, pior ainda, futuro dono de Suzuki Jimny Sierra que tem exatamente o mesmo tamanho do Outback até 2018 :-) :-) não poderei ter como substituto o Revolution 13, maior até que o Outback 2019.  A legislação de trânsito brasileira não permite o transporte de carga indivisível de tamanho maior que o veículo transportador (Parágrafo 2º, do Artigo Quinto, da resolução CONTRAN 349/2010), sem a emissão de uma AET - Autorização Especial de Trânsito.
Para ver sobre AET e caiaques, clique aqui





 


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